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Erika Hilton denuncia Bolsonaro no STF por falas transfóbicas: “Crime”

A vereadora por São Paulo Erika Hilton (PSol), que pré-candidata a deputada federal, protocolou uma notícia-crime no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira (14/7), por LGBTfobia contra o presidente Jair Bolsonaro (PL).

Na noite de quarta-feira (13/7), durante a Convenção dos Ministros das Igrejas Evangélicas Assembleias de Deus (Comadesma), no Maranhão, Bolsonaro contou com expressões homofóbicas e transfóbicas ao receber uma comenda do segmento que é uma de suas apostas na campanha pela reeleição.

Bolsonaro defende que “Joãozinho seja Joãozinho a vida toda”Nas afirmações, o chefe do Executivo defendeu que “o Joãozinho seja Joãozinho a vida toda”, que “a Mariazinha seja Maria a vida toda” e repetiu que o seu modelo de família é composto por “homem, mulher e prole”. Ao defender barrar projetos de lei que não sejam conservadores, disse que durante o governo Lula (PT) houve tentativa de “desconstrução da heteronormatividade”.

Erika Hilton denuncia Bolsonaro no STF por falas transfóbicas: “Crime” 2

Homofobia significa “aversão ou rejeição a homossexuais e a homossexualidade”, segundo o dicionário da língua portuguesa. Em outras palavras, é o termo utilizado para descrever o desprezo ou o ódio por quem não se identifica como heterossexualPyrosky/ Getty Images

Pessoas segurando bandeira LGBT- Metrópoles

Nos últimos 11 anos, ao menos 13 projetos de lei apresentados na Câmara dos Deputados e no Senado tentaram criminalizar ou endurecer penas para quem comete discriminação contra pessoas da comunidade LGBTI+. No entanto, nenhum deles avançouAndré Borges/ Metrópoles

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Homem branco com nariz machucado segurando placa pedindo o fim da homofobia - Metrópoles

Apesar de o artigo 5º da Constituição Federal determinar, em seu inciso XXXVI, que “a lei punirá qualquer discriminação atentatória aos direitos e liberdades fundamentais”, a homofobia não está, até hoje, na legislação penal brasileiraJon Vallejo/ Getty Images

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Parte externa do Supremo Tribunal Federal- Metrópoles

Por isso, a Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transgêneros e Intersexos (ABGLT) e o Partido Popular Socialista (PPS) provocaram o Supremo Tribunal Federal (STF) através de duas ações, em 2012 e 2013, respectivamente, reivindicando a criminalização de condutas homofóbicasRafaela Felicciano/Metrópoles

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Parte externa do Supremo Tribunal Federal- Metrópoles

Em 13 de junho de 2019, portanto, o Supremo permitiu a criminalização da homofobia e da transfobia. Por 8 votos a 3, os magistrados decidiram que atos criminosos contra homossexuais passariam a ser enquadrados na Lei 7.716 de 1989, mais conhecida como a Lei do RacismoHugo Barreto/Metrópoles

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Punho pintado com as cores da bandeira LGBTQI-Metrópoles

Dessa forma, “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito” por motivo da orientação sexual de alguém é considerado crimeCarmen Martínez Torrón/ Getty Images

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Pessoas segurando bandeira LGBT- Metrópoles

A decisão visa punir ataques e ofensas contra a comunidade até que se edite uma lei acerca da questão. A pena prevista é de um a três anos, além de multa. No caso da divulgação do crime de homofobia em meios de comunicação, a pena será de dois a cinco anos, além de multaEstudio13G/ Getty Images

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Pessoa segurando bandeira LGBT- Metrópoles

Atos homofóbicos, portanto, serão punidos dentro da Lei 7.716 de 1989, como um tipo de racismo até que o “Congresso Nacional aprove uma lei sobre o tema”Giovanna Bembom/ Metrópoles

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Bandeira LGBTQIAPN+ - Metrópoles

Sendo assim, quando uma pessoa LGBTQIAPN+ é agredida fisicamente ou verbalmente em razão da sua orientação sexual, ela estará resguardada pelo artigo 20 da Lei do Racismo, que torna o crime imprescritível e inafiançávelGiovanna Bembom/Metrópoles

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Erika Hilton denuncia Bolsonaro no STF por falas transfóbicas: “Crime” 1
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