O professor e juiz do trabalho Marcos Scalercio (foto em destaque), do Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região (TRT-2), de São Paulo, é acusado de assédio sexual por ao menos 13 mulheres. As vítimas relatam que foram agarradas e beijadas à força, abordadas de forma inapropriada nas redes sociais e sofreram retaliações ao negarem manter relações com ele.
Os relatos de agressões, ocorridas entre 2014 e 2020, foram reunidos pela organização sem fins lucrativos Me Too Brasil, especializada no combate à violência sexual. Seis mulheres procuraram diretamente a ONG para formalizar a denúncia; o caso de outras dez vítimas é de conhecimento da instituição de maneira informal.
Scalercio é juiz substituto do TRT-2 e professor de direito material e processual do trabalho no Damásio Educacional, instituição na capital paulista focada em ensino preparatório para concursos públicos. As vítimas são advogadas, estagiárias, juízas, alunas e servidoras do tribunal.
As denúncias chegaram ao conhecimento da Me Too Brasil, e encaminhadas para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Atualmente, a matéria tramita no CNJ e no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que apuram três acusações contra o juiz nas esferas administrativa e criminal.

O assédio sexual é caracterizado por avanços ou exigência de favores sexuais não requeridos e não aceitáveis, que inclui também contatos físicos ou verbais com conotações sexuais. É visto como uma forma de violência contra a mulher, ou homens, e é um crime previsto no Código Penal brasileiro (CP)Malte Mueller / Getty Images


De acordo com o artigo 216 – A, do CP, caracteriza-se como assédio sexual “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função” (incluído pela Lei 10.224)Prot Tachapanit / EyeEm/ Getty Images


A pena prevista é de um a dois anos de detenção, sendo aumentada em até um terço se a vítima for menor de 18 anosTinnakorn Jorruang / EyeEm/ Getty Images


O assédio sexual também é considerado discriminatório, uma vez que ocorre em virtude do sexo da vítima. De acordo com um estudo realizado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), “o crime está ligado com o poder. Na maioria das vezes acontece em sociedades em que a mulher, por exemplo, é tratada como cidadã de segunda classe ou objeto sexual”Peter Dazeley/ Getty Images


“Exemplo clássico é quando favores sexuais são solicitados em troca de trabalho, promoção ou aumento salarial. Outro exemplo é o assédio sexual de rua, que pode ir desde sons e assobios a palavras ofensivas ou até abuso e violação sexual”, indica o estudoLaylaBird/ Getty Images


Caracteriza-se como assédio sexual: tocar, beijar, abraçar ou encostar em alguém com segundas intenções e sem permissão; contar piadas obscenas; compartilhar imagens com conteúdo pornográfico e enviar mensagens, cartas ou e-mails de natureza sexualPeter Dazeley/ Getty Images


Também é considerado assédio sexual avaliar pessoas por seus atributos físicos, proferir comentários com conotação sexual sobre a roupa de terminada pessoa, assobiar ou fazer sons inapropriados, oferecer cargos, dinheiro ou aumento em troca de relação sexual, perseguir alguém, apelidar de forma inapropriada, entre outrosTomas Rodriguez/ Getty Images


Apesar de o que possa parecer, o assédio sexual não acontece apenas com mulheres. Homens também podem ser vítimas do crime. Na verdade, não existe um padrão de gênero. Já o assediador pode ser qualquer pessoa, desde um chefe, um familiar a um desconhecido ou alguém entrevistando para um trabalho, por exemploRick Gomez/ Getty Images


Para combater o crime, o primeiro passo é quebrar o silêncio. Além disso, segundo um guia elaborado pelo Senado Federal, é importante registrar detalhadamente todas as invertidas criminosas, bem como a data, hora, local, nomes do perpetrador e das testemunhas e descrições dos eventos para ajudar na coleta de evidênciasCarol Yepes/ Getty Images


Em seguida, reporte os casos às autoridades competentes, ao órgão ou empresa onde trabalha ou onde a situação ocorreu. Ainda segundo o guia, a denúncia é a única forma de fazer com que o agressor seja punido Pyrosky/ Getty Images




