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STF derruba obrigatoriedade de pessoas com mais de 70 anos se casarem em regime de separação de bens

STF derruba obrigatoriedade de pessoas com mais de 70 anos se casarem em regime de separação de bens 1

Brasil – Nesta quinta-feira (1º), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu de forma unânime revogar a obrigação que impunha a adoção do regime de separação de bens para casais maiores de 70 anos, permitindo que, nessa faixa etária, possam optar por outros modelos, como a comunhão de bens.

A decisão abrange tanto casamentos quanto uniões estáveis. O ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso na Suprema Corte, argumentou que a norma prevista no artigo 1.641, inciso II, do Código Civil era discriminatória em relação à população idosa do país.

“A utilização da idade como fator de desequiparação não é fundamento legítimo porque estamos lidando com pessoas que são maiores [de idade] e capazes, e que, enquanto conservarem suas faculdades mentais, têm direito a fazer suas escolhas existenciais”, afirmou o magistrado.

Embora os ministros não tenham declarado a inconstitucionalidade da regra, estabeleceram a interpretação de que a separação de bens pode ser afastada se o casal expressar o desejo por outro regime. Importante ressaltar que a decisão do STF tem abrangência nacional, servindo como base para todos os casos semelhantes em todas as instâncias judiciais. É válido salientar que essa posição não afeta processos anteriores, sendo aplicável apenas a situações futuras.

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