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Marcelo fala sobre projeto de lei que obriga que empresas de eventos contratem artistas locais.

Subtitulo: De autoria do vereador Marcelo Serafim, PL visa valorizar artistas locais

Marcelo fala sobre projeto de lei que obriga que empresas de eventos contratem artistas locais. 1

O Projeto de Lei que tramita na Câmara Municipal de Manaus obriga que empresas de eventos contratem artistas locais durante realização de shows nacionais e internacionais na capital. O projeto de lei é de autoria do vereador Marcelo Serafim (PSB) e visa garantir a obrigatoriedade da contratação de artistas locais durante a a abertura de shows nacionais e internacionais realizados em Manaus.

“Esse projeto foi apresentado bem antes do Passo a Paço. Ele visa, exatamente, trazer uma obrigatoriedade para que as empresas que trazem shows de fora, elas possam abrir espaços também para os artistas locais subirem ao palco e serem mais conhecidos dentro da nossa cidade e poderem ter suas carreiras mais potencializadas”, destacou Marcelo.

Marcelo fala sobre projeto de lei que obriga que empresas de eventos contratem artistas locais. 2

A proposta de lei foi apresentada no dia 3 de setembro e estabelece multa de 10% das vendas da bilheteria para empresas que descumprirem as regras estipuladas na lei. A matéria que tramita na Câmara, estabelece que as novas regras não se aplicam para os shows nacionais ou internacionais que ocorrerem em recinto fechado com capacidade menor ou igual a 500 espectadores. O vereador Raiff Matos que durante muito tempo atuou no seguimento artístico, elogiou a iniciativa que busca valorizar os artistas locais.

“Eu vejo de forma muito positiva, inclusive, vou subscrever, porque precisa valorizar o artista local”, enfatizou Raiff.

O vereador Marcelo Serafim falou sobre a tramitação da matéria na casa legislativa.

“O projeto está na procuradoria da casa, logo ele será liberado para deliberação. E a partir daí, a gente vai fazer o trabalho junto às comissões para que ele seja aprovado”, concluiu Marcelo.

Em caso de aprovação e sanção, a multa de 10% das bilheteria, aplicada a quem descumprir a lei, será destinada
ao Fundo Municipal de Cultura de Manaus com a designação de ser revestida a programas municipais de fomento à música autoral.

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