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Turma do STF contraria Nunes Marques e mantém cassação de deputado

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou decisão do ministro Kássio Nunes Marques que devolvia o mandato ao deputado estadual Fernando Francischini (União-PR), cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em outubro de 2021. Por 3 votos a 2, os ministros optaram por não referendar tutela de urgência concedida ao parlamentar em 2 de junho deste ano.

Nunes Marques fez uma manobra para tentar evitar ampla derrota no plenário virtual. Pautou a turma que preside para analisar o tema dois dias após o presidente do Supremo, Luiz Fux, mandar o caso para o plenário virtual. A turma tem cinco ministros, e o plenário virtual, 11.

A votação no plenário começou à meia-noite desta terça-feira (7/6), e, quando três ministros já tinham votado contra a decisão de Nunes Marque e pela manutenção da cassação do parlamentar que divulgou fake news, o ministro André Mendonça pediu vista do processo e travou a votação.Assim, Nunes Marques precisaria apenas de três votos para ter sua decisão referendada na turma. Ele contava com o apoio de André Mendonça, que fez o pedido de vista, e Gilmar Mendes, tendo em vista que Ricardo Lewandowski e Edson Fachin, membros do TSE, já tinham implícitas suas decisões pela cassação.

André Mendonça votou com Nunes Marques pela revogação da cassação de mandato. Gilmar Mendes, não. “O discurso contra as urnas não pode ser enquadrado como tolerável num Estado Democrático de Direito. Tal conduta representa gravidade ímpar”, afirmou Gilmar Mendes. Com a decisão da Turma, Nunes Marques perdeu por 3 a 2, não por 9 a 2.

Mendonça concordou em referendar a medida cautelar por considerar que “já havia jurisprudência consolidada sobre o tema, que foi modificada por uma nova perspectiva após o fato julgado, de 2018”. Além disso, justificou que “a vontade democrática dos eleitores foi respeitada com a eleição de Francischini” e que não se deve aplicar de “maneira tão contundente, tão forte, a perda de um mandato que foi objeto de escolha dos eleitores”, disse.

Pela cassação

Já o ministro Fachin afirmou que a matéria é de atribuição do plenário do STF e não da Turma, mas mesmo assim disse que não se absteria em votar o mérito.

Ele divergiu de Nunes Marques e André Mendonça. “A tutela deve ser negada. Não me parece plausível a violação de direitos legais após a votação naquele tribunal superior (TSE). Em relação ao perigo da demora, as premissas não se sustentam. Ao conceder a tutela provisória monocrática, o eminente relator superou decisão tomada por ampla maioria na Corte Eleitoral. Essa mudança promove uma instabilidade em decisão que era certa até 2 de junho. Se não for julgada a matéria, haverá perigo de dano”, alertou Fachin em seu voto.

Para Fachin, a existência de um debate livre, com ideias, não compreende o salvo conduto para agir, falar ou escrever informações sabidamente falsas, que só visam tumultuar o processo eleitoral. “Assim, e preciso repetir o óbvio: não existe direito fundamental em pretexto para atacar a democracia. A lealdade à constituição e ao regime democrático é obrigação.”

O ministro Ricardo Lewandoski também foi contra a tutela provisória concedida por Nunes Marques. Gilmar Mendes, que seria ainda o voto em dúvida, concordou com Fachin e Lewandowski. Assim, o colegiado tirou novamente o mandato do deputado bolsonarista.

Fake news

Fernando Francischini teve o mandato cassado, em 28 de outubro de 2021, por propagar desinformação contra as urnas eletrônicas, em 2018. Ele foi o primeiro parlamentar condenado por fake news contra as urnas.

Na última quinta-feira (2/6), porém, Kassio Nunes Marques havia suspendido a cassação do deputado, determinada em plenário do Tribunal Superior Eleitoral.

A Segunda Turma não referendou a decisão e a jurisprudência gerada pelo TSE está mantida.

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A instância máxima do Poder Judiciário é o Supremo Tribunal Federal (STF). A principal função do órgão é julgar se as leis e atos dos governantes estão de acordo com a Constituição Federal de 1988. O supremo é composto por 11 membros que precisam apresentar notável saber jurídico e ter reputação ilibadaMarcelo Camargo/Agência Brasil

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Escultura A Justiça, localizada em frente ao STF - Metrópoles

Os ministros do STF são escolhidos por presidentes e precisam ter o nome aprovado pelo Senado Federal para tomar posse. Geralmente, é necessário voto de ao menos 41 dos 81 senadores. Além disso, é necessário ter mais de 35 e menos de 65 anosFoto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

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Escultura A Justiça, localizada em frente ao STF - Metrópoles

O cargo é privativo de brasileiros natos e não tem mandato fixo. Contudo, ao completar 75 anos de idade, os ministros devem ser afastados do cargo, também conhecido como aposentadoria compulsóriaIgo Estrela/Metrópoles

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Escultura A Justiça, localizada em frente ao STF - Metrópoles

Empossado no cargo, o juiz poderá julgar o presidente e o vice, os membros do Congresso Nacional, o procurador-geral da República e ministros de estado por crimes comuns, por exemplo, assim como manda a ConstituiçãoMarcello Casal Jr/Agência Brasil

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Escultura A Justiça, localizada em frente ao STF - Metrópoles

A remuneração dos ministros do STF representa o teto, ou seja, a mais alta remuneração do poder público e, atualmente, está em R$ 39 milGil Ferreiro/SCO/STF

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Fotografia do plenário do Supremo Tribunal Federal- Metrópoles

Compõem o atual quadro de juízes do Supremo os ministros: Luiz Fux, Kassio Nunes Marques, Rosa Weber, André Luiz Mendonça, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Alexandre de MoraesMarcelo Camargo/Agência Brasil

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Gilmar Mendes, ministro do Supremo Tribunal Federal - Metrópoles

Gilmar Mendes, nascido em 1955, fez doutorado em direito na Universidade de Muster, na Alemanha. O ministro também é professor, escritor, ex-procurador da República, ex-subchefe para assuntos jurídicos da Casa Civil e ex-advogado-geral da União. Natural de Diamantino, Mato Grosso, foi indicado, em 2002, ao Supremo Tribunal Federal pelo ex-presidente Fernando Henrique CardosoDIVULGAÇÃO

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Cármen Lúcia, ministra do Supremo Tribunal Federal - Metrópoles

Cármen Lúcia, nascida em 1954, tem mestrado em direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). A ministra é professora, advogada e ex-procuradora do estado de Minas Gerais. Natural de Montes Claros (MG). Ela foi indicada, em 2006, ao Supremo Tribunal Federal pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da SilvaDaniel Ferreira/Metrópoles

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Ricardo Lewandowski, ministro do Supremo Tribunal Federal - Metrópoles

Ricardo Lewandowski, nascido em 1948, tem doutorado em direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FDUSP), mestrado em relações internacionais pela Tufts University, nos Estados Unidos. O ministro é professor, advogado, ex-juiz e desembargador do TJ-SP. Natural do Rio de Janeiro, Lewandowski foi indicado, em 2006, ao STF pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da SilvaNELSON JR/ SCO-STF

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Dias Toffoli, ministro do Supremo Tribunal Federal - Metrópoles

Dias Toffoli, nascido em 1967, é um jurista formado pelo Centro Universitário de Brasília (Ceub), advogado, professor e ex-advogado-geral da União. Natural de Marília, em São Paulo, foi indicado, em 2009, ao Supremo Tribunal Federal pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da SilvaAndre Borges/Especial Metrópoles

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Rosa Weber, ministra do Supremo Tribunal Federal - Metrópoles

Rosa Weber, nascida em 1948, é formada em direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Natural de Porto Alegre (RS), Weber já foi professora, juíza do trabalho, desembargadora no Tribunal Regional do Trabalho da 4º Região, escritora e ministra do Tribunal Superior do Trabalho. Em 2011, foi indicada pela ex-presidente Dilma para o cargo de ministra do STFDaniel Ferreira/Metrópoles

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Luiz Fux, ministro do Supremo Tribunal Federal - Metrópoles

Luiz Fux, nascido em 1953, é um doutor em Direito Processual Civil, membro da Academia Brasileira de Letras Jurídicas, ex-desembargador do TJ-RJ e foi ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Natural do Rio de Janeiro, foi indicado pela ex-presidente Dilma Rousseff, em 2011, para ocupar uma cadeira no STFIgo Estrela/Metrópoles

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Luis Roberto Barroso, ministro do Supremo Tribunal Federal - Metrópoles

Luís Roberto Barroso, nascido em 1958, tem doutorado em direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e pós-doutorado pela Harvard Law School. O ministro é professor, advogado e ex-procurador do estado do Rio de Janeiro. Natural de Vassouras, no Rio de Janeiro, foi indicado ao Supremo Tribunal Federal pela ex-presidente Dilma Rousseff, em 2013Nelson Jr./STF

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Edson Fachin, ministro do Supremo Tribunal Federal - Metrópoles

Edson Fachin, nascido em 1958, é doutor em direito pela Universidade de Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP), advogado, professor e ex-procurador do estado do Paraná. Natural de Rondinha, no Rio Grande do Sul. Ele foi indicado ao Supremo Tribunal Federal pela ex-presidente Dilma Rousseff, em 2015Carlos Humberto/SCO/STF

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Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal - Metrópoles. Alexandre de Moraes, nascido em 1968, é doutor pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FDUSP), professor, advogado, ex-promotor de justiça, ex-ministro da justiça e ex-político brasileiro. Natural de São Paulo, foi indicado ao Supremo Tribunal Federal pelo ex-presidente Michel Temer, em 2017

Moraes assume o comando do TSE em agosto e será o xerife das eleições deste anoDaniel Ferreira/Metrópoles

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Kassio Nunes Marques, ministro do Supremo Tribunal Federal - Metrópoles

Kassio Nunes Marques, nascido em 1972, é doutor em direito pela Universidade de Salamanca, na Espanha, advogado, ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí e ex-desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Natural de Teresina, no Piauí, foi indicado, em 2020, ao STF pelo atual presidente Jair Messias BolsonaroIgo Estrela/Metrópoles

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André Mendonça, ministro do Supremo Tribunal Federal- Metrópoles

Ministro do STF André MendonçaHugo Barreto/Metrópoles

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Fotografia do plenário do Supremo Tribunal Federal- Metrópoles

Em relação a punição dos membros do Supremo, em caso de infrações penais comuns, o ministro responsável pelo crime será julgado pelos outros membros do tribunal. No caso de crimes de responsabilidade, no entanto, compete ao Senado Federal processá-los e julgá-los, quando o crime está correlacionado ao exercício da sua funçãoFellipe Sampaio/SCO/STF

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