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Amazonas: Fundef extra não é para salário de professor, indica MPF

Recomendação é para que o governo não use recursos do Fundef para salários de professores, alertando sobre implicações legais.

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O Ministério Público Federal (MPF) emitiu recomendação na quarta-feira (6/3) ao Governo do Amazonas para que evite usar os recursos do antigo Fundef no pagamento de salários de professores. O procurador da República Igor Jordão Alves pediu que o valor seja direcionado para outras ações educacionais.

O MPF recomenda ao governo do Amazonas aplicar integralmente os recursos recebidos ou a receber em ações de educação, conforme o plano estratégico elaborado pelo estado e em consonância com o plano estadual de educação. A medida visa garantir que os recursos sejam aplicados exclusivamente em ações de manutenção e desenvolvimento do ensino para a educação básica pública.

Repasses do Fundef

Entre 2022 e 2023, cerca de 26 mil professores e pedagogos em atividade entre 1998 e 2006 receberam abonos salariais provenientes do Fundef.

Esses pagamentos foram autorizados por um projeto de lei do Executivo, que destinou 60% do montante para os profissionais do Magistério, enquanto o restante foi direcionado para a melhoria do ensino fundamental público.

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Alerta

O procurador Alves alerta que vincular esses recursos ao aumento de salários pode acarretar em graves implicações orçamentárias futuras, como violação à irredutibilidade salarial e ao teto remuneratório constitucional.

Decisões judiciais já indicaram o risco de aumentos desproporcionais aos profissionais do magistério, além da impossibilidade de redução salarial após o fim dos recursos extraordinários.

Referência a decisões judiciais

O procurador menciona decisões da Justiça Federal que determinaram o uso de recursos do Fundef para a manutenção e desenvolvimento da educação básica, sem obrigatoriedade de destinar 60% especificamente ao pagamento de profissionais do magistério.

Recomenda-se ao governo estadual a criação de um plano estratégico alinhado com o plano estadual de educação para garantir a aplicação exclusiva dos recursos em ações educacionais.

Origem dos recursos

Os recursos do Fundef resultam da Ação Civil Originária nº 660, movida pelo Estado do Amazonas e julgada procedente pelo STF.

A lei federal nº 9.424/1996 estabelecia que a União deveria complementar os recursos do fundo quando o valor por aluno não alcançasse o mínimo nacionalmente definido, o que ocorreu durante parte do período de 1998 a 2006.

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