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CGU: INSS usou critérios diferentes para cada acordo com entidades

Auditoria aponta falta de uniformidade nas análises e cita casos em que entidades foram aprovadas apenas com declarações próprias

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A Controladoria-Geral da União (CGU) identificou que o INSS não seguia critérios uniformes para analisar os pedidos de Acordos de Cooperação Técnica (ACT), que permitem a cobrança de mensalidades de entidades diretamente em benefícios de aposentados e pensionistas.

Segundo a auditoria, enquanto algumas associações conseguiram aprovação apenas com declarações genéricas, outras precisaram entregar um volume extenso de documentos para obter o mesmo tipo de acordo.

“Também foi observado que a análise da Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão, responsável por essas análises, se pautava em documentos definidos com base em critérios que não são uniformes, como se verifica quando comparados processos de celebração de ACT de entidades distintas”, diz o relatório.

Tais acordos estão no centro das apurações da “farra do INSS”, que investiga descontos indevidos nas folhas de pagamento de aposentados e pensionistas, e que resultou na operação Sem Desconto em abril deste ano.

A CGU analisou diversos critérios necessários para parcerias entre órgãos públicos e organizações da sociedade civil, tais como condições materiais, instalações adequadas, capacidade técnica e operacional, dentre outros.

Alguns dos exemplos citados pela Controladoria foram os referentes às exigências de três anos de existência, no mínimo, para a celebração de parcerias com a União, bem como experiência prévia para a realização do objeto.

Dos 12 processos examinados pela auditoria, em 11 a verificação quanto à legitimidade da entidade para requerer a celebração de ACT ocorreu pela confirmação se há ou não previsão, no estatuto, de a proponente possuir natureza de entidade representante de aposentados ou pensionistas.

Quanto à experiência prévia, apenas em um dos processos esse requisito foi verificado no âmbito da análise técnica da Diretoria de Benefícios do órgão.Outros requisitos como instalações, condições materiais, capacidade técnica e validação de lista de associados também foram avaliados na auditoria.

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