Projeto de lei estipula direito ao adicional de insalubridade no percentual de 7% (sete por cento) sobre o vencimento-base.

Tramita na Câmara Municipal de Manaus, projeto de lei de autoria do vereador Marcelo Serafim (PSB), que trata sobre a concessão de adicional de insalubridade aos profissionais da saúde em exercício no serviço público municipal de Manaus.
A proposta apresentada por Marcelo Serafim determina:
Art. 1º Fica assegurado aos profissionais da saúde da rede pública municipal de Manaus, ocupantes de cargos efetivos ou em comissão, que atuem com exposição habitual e permanente a agentes insalubres, o direito ao recebimento do adicional de insalubridade fixado em 7% (sete por cento) sobre o vencimento-base.
Art. 2º O pagamento do adicional de insalubridade previsto nesta Lei será devido independentemente de laudo específico exigido pelo Decreto Municipal nº5.652/2023, em razão da natureza intrinsecamente insalubre das atividades desenvolvidas pelos profissionais da saúde, reconhecida pela Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) do Ministério do Trabalho e Emprego, bem como por normas sanitárias federais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marcelo Serafim justifica o projeto de lei acrescentando que os profissionais que atuam na saúde tem contato permanente com agentes químicos, biológicos e físicos, caracterizando risco ocupacional.
O paralmentar destaca ainda que, a Constituição Federal, em seu art. 7º, XXIII, garante o adicional de remuneração para atividades insalubres, direito estendido aos servidores públicos pelo art. 39, § 3º. Além disso, o art. 196 da CF estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado, o que inclui a valorização e a proteção dos profissionais que atuam na área.
A proposta também é amparada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), art. 189, que define como insalubres as atividades que exponham o trabalhador a agentes nocivos, enquanto o art. 192 trata do adicional. A NR-15, aprovada pela Portaria nº 3.214/1978 do Ministério do Trabalho e Emprego, regulamenta as condições e inclui atividades típicas dos profissionais de saúde, como manipulação de medicamentos, contato com pacientes, resíduos hospitalares e substâncias químicas.
Marcelo Serafim justifica ainda que o Decreto Municipal nº 5.652/2023, ao condicionar o pagamento de adicionais exclusivamente a laudos específicos, acabou por restringir de forma indevida o direito de categorias da saúde cujo risco é notório e reconhecido pela legislação nacional. Tal medida afronta os princípios da dignidade da pessoa humana.


