×

De autoria do vereador Marcelo Serafim, PL proíbe venda e dispensação de medicamentos fora de estabelecimentos não autorizados

Projeto visa garantir que medicações sejam vendidas somente em farmácias

De autoria do vereador Marcelo Serafim, PL proíbe venda e dispensação de medicamentos fora de estabelecimentos não autorizados 1

De autoria do Vereador Marcelo Serafim (PSB), foi deliberado, nesta segunda-feira (17 de março), durante a 11ª Sessão Ordinária, o Projeto de Lei nº 049/2025, que proíbe a venda e/ou dispensação de qualquer tipo de medicamento em mercados, supermercados, conveniências e estabelecimentos similares em Manaus, inclusive camelódromos e ambulantes. O projeto foi encaminhado à 2ª Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Casa Legislativa.

Marcelo Serafim disse que o projeto tem como objetivo regularizar a comercialização de remédios, visando garantir a segurança e a saúde da população.

“É um projeto que pretende proteger a sociedade da venda clandestina de medicamentos. Hoje uma drogaria ela tem que ter um responsável técnico, um farmacêutico, tem que responder a inúmeras regras da legislação, e a gente vê na cidade de Manaus inúmeras pessoas em camelodromos, ambulantes, dentro dos terminais de ônibus, por exemplo, vendendo medicamentos de forma clandestina. Esse medicamento ninguém sabe qual é a proveniência deles, qual é a forma como eles foram armazenados, e sem nenhum tipo de cuidado representa um enorme risco para a população”, destacou o vereador.

Um dos objetivos do projeto é dar mais segurança no uso dessas substâncias, além de ter maior controle e fiscalização na venda de medicamentos.

O projeto coíbe exatamente essa prática que é a venda de medicamentos clandestinos. De forma clandestina na cidade de Manaus”, conclui Marcelo Serafim.

Ainda segundo texto do projeto do parlamentar, a proibição se aplica também aos medicamentos de venda livre ou isentos de prescrição. O não cumprimento do disposto nesta Lei implicará em multa, apreensão da mercadoria e até suspensão do alvará de funcionamento do estabelecimento responsável.

Nos termos da lei, todo e qualquer tipo de medicamento somente deve ser comercializado nas farmácias, consideradas estabelecimentos de saúde, nas quais são desempenhadas ações e serviços visando a assistência terapêutica integral e a promoção e recuperação da saúde.

O projeto também contribui para coibir a automedicação e o uso inadequado de medicamentos sem a devida orientação de profissionais da saúde.

Facebook
WhatsApp
Twitter
Pinterest
Telegram

Artigos Relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *