
Em um momento em que todos são convidados à mudança de hábitos com o objetivo de melhorar a vida do planeta, o presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado estadual Roberto Cidade (UB), chama atenção para a Lei nº 6.515/2023, de sua autoria, que cria o Programa Estadual de Compostagem de Resíduos Orgânicos no Amazonas.
O programa tem por finalidade cumprir os preceitos da Lei Federal nº 12.305, de 02 de Agosto de 2010, que institui a Política Estadual de Resíduos Sólidos e prevê a destinação correta de resíduos recicláveis, retornáveis e reutilizáveis de modo a diminuir, gradativamente, o volume destinado a aterros sanitários priorizando a educação ambiental e as parcerias entre os entes da Federação e/ou particulares.
“Precisamos incentivar as boas práticas. Isso é bom para os ecossistemas e para as pessoas. A mudança de comportamento, na maioria das vezes, ocorre na esteira das leis, das propostas do legislativo, por isso é necessário colocarmos em prática iniciativas que possam mitigar os danos ao meio ambiente. Um dos grandes desafios que se apresentam, cotidianamente, é dar o encaminhamento correto aos resíduos orgânicos produzidos pela população e nossa lei chega para auxiliar nessa destinação”, declarou.
Conforme a matéria, o Poder Executivo poderá, por meio do Programa de Incentivo à Compostagem, fazer a destinação mais adequada dos resíduos orgânicos provenientes do processamento de alimentos de unidades escolares, hospitais, presídios, restaurantes populares, restaurantes universitários e centros de abastecimento de alimentos “in natura”.
Os compostos orgânicos resultantes desses locais devem ser destinados para projetos da agricultura familiar, hortas comunitárias, parques públicos, projetos de reflorestamento e jardinagem de prédios públicos.


