×

Médica de Manaus que aplicou adrenalina em criança não tem especialização em pediatria

Conselho de Medicina apura o caso em sigilo após morte de criança em hospital particular.

Médica de Manaus que aplicou adrenalina em criança não tem especialização em pediatria 1

Notícias de Manaus – A médica responsável por prescrever adrenalina por via intravenosa ao menino Benício Freitas, de 6 anos, não possui especialização em pediatria, conforme dados públicos disponíveis no Conselho Regional de Medicina do Amazonas (CRM-AM).

A identificação da profissional foi feita pela mãe da criança, Joyce Xavier, que informou que a médica se chama Juliana Santos Brasil. No sistema do CRM-AM, o registro de Juliana aparece como ativo, porém sem título de especialista.

No Brasil, médicos com formação e registro profissional estão autorizados a atuar em atendimentos de urgência, mesmo sem especialidade específica. Apesar disso, o Código de Ética Médica orienta que o profissional deve reconhecer seus próprios limites técnicos, agir com responsabilidade e encaminhar o paciente quando necessário.

Leia também: Casa pega fogo e moradores ficam desesperados no Mutirão

Segundo informações do prontuário médico, foram prescritas três doses de adrenalina pura na veia da criança, sendo 3 mililitros a cada 30 minutos. Após a primeira aplicação, Benício apresentou agravamento no quadro clínico, precisou ser intubado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e morreu por volta das 2h55 da madrugada de domingo, dia 23 de novembro.

Durante o atendimento, o menino sofreu seis paradas cardíacas e teve a morte cerebral confirmada pela equipe médica. O caso foi registrado no 24º Distrito Integrado de Polícia (DIP). No entanto, segundo a Polícia Civil, novos detalhes não podem ser divulgados neste momento para não comprometer o andamento das investigações.
Em nota oficial, o Conselho Regional de Medicina do Estado do Amazonas (CREMAM) informou que tomou conhecimento do caso por meio da imprensa e que os fatos foram encaminhados ao Setor de Processos Éticos, onde um procedimento foi instaurado em caráter sigiloso, conforme determina o Código de Processo Ético-Profissional.

Facebook
WhatsApp
Twitter
Pinterest
Telegram

Artigos Relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *