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Operação Tamoiotatá 5 aplica mais de R$ 13 milhões em multas por crimes ambientais no sul do Amazonas

Força-tarefa coordenada pelo Ipaam embargou quase 3 mil hectares, inutilizou fornos de carvão e aplicou mais de R$ 13 milhões em multas baseadas na Lei de Crimes Ambientais.

Operação Tamoiotatá 5 aplica mais de R$ 13 milhões em multas por crimes ambientais no sul do Amazonas 1

Notícias do Amazonas – A 8ª etapa da Operação Tamoiotatá 5, realizada simultaneamente nos eixos Apuí, Humaitá, Canutama e Lábrea, no sul do Amazonas, resultou na aplicação de R$ 13.113.929,50 em multas por crimes ambientais. A força-tarefa, coordenada pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), foi concluída na quinta-feira (27/11) e percorreu áreas críticas de desmatamento e exploração irregular, onde equipes interditaram polígonos devastados e destruíram estruturas utilizadas por infratores.

No eixo Humaitá, com atuação estendida a Canutama e Lábrea, foram lavrados nove autos de infração, que somaram R$ 3.766.666 em multas. As equipes emitiram 16 termos de embargo, atingindo 789,0401 hectares de áreas interditadas – o equivalente a cerca de 1.105 campos de futebol. As fiscalizações encontraram áreas devastadas, focos de queimada e estruturas ligadas a atividades ilegais.

Em Apuí, foram fiscalizados 28 polígonos de desmatamento, com autuação de 12 infratores. Ao todo, 2.207,7546 hectares foram embargados, aproximadamente 3.090 campos de futebol, e as multas aplicadas chegaram a R$ 9.347.263,50. Para cobrir todas as áreas mapeadas, as equipes percorreram 2.119 quilômetros, incluindo trechos de difícil acesso. A maior parte dos infratores autuados é natural de Rondônia, Mato Grosso e Paraná.

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A operação também inutilizou nove fornos de carvão localizados em áreas de exploração irregular – três em Humaitá e seis em Lábrea. Foram ainda emitidas notificações, termos de destruição e de apreensão. No total, 17 polígonos foram fiscalizados e duas denúncias foram atendidas. Todas as autuações têm como base a Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605/1998) e o Decreto nº 6.514/2008, que define as sanções administrativas para infrações ambientais.

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