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TCE-AM revoga suspensão de contrato da SES com INDSH

Conselheiro desmente deputado Wilker Barreto e diz que instituto possui qualificação válida para contratação pelo governo

TCE-AM revoga suspensão de contrato da SES com INDSH 1

O conselheiro do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Luiz Fabian Barbosa, revogou nesta quinta-feira (28 de agosto) a medida cautelar que suspendia o chamamento público 1/2025 da Secretaria da Saúde (SES-AM), do Governo do Amazonas, que resultou na contratação do Instituto Nacional de Desenvolvimento Social e Humano (INDSH) para gerir o hospital e pronto-socorro Platão Araújo, em Manaus.

A decisão contraria a alegação do deputado estadual Wilker Barreto (Mobiliza), que afirmava que o INDSH não tinha qualificação como organização social de saúde (OSS) no Amazonas.

Barbosa considerou que a documentação apresentada pelo instituto comprova a validade da qualificação desde 2018, conforme decretos estaduais 39.375/2018 e 51.864/2025.

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O conselheiro destacou que os novos elementos “expõem a fragilidade dos argumentos” do parlamentar e que a justificativa para a cautelar inicial, a suposta ausência de qualificação, não se sustenta.

“Os mais fortes indícios inclinam-se em favor dos argumentos do INDSH”, escreveu Barbosa, ressaltando que não subsistem os fundamentos para manter a suspensão.

A contratação do INDSH já havia sido mantida pela Justiça comum antes da decisão do TCE-AM.

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